O Código de Defesa do Consumidor é popular, mas seu conteúdo
ainda não. É preciso que as informações sejam transmitidas de forma
rápida e simples ao consumidor. Por outro lado, as empresas sabem o que
devem fazer para evitar prejuízos para seus clientes, porém, para quase
metade delas, o CDC significa custos e não uma oportunidade de bons
negócios. Estas foram algumas conclusões retiradas das pesquisas feitas
pela Fundação Getulio Vargas (FGV/Rio), sob a batuta dos coordenadores
Ricardo Morishita e Fabiana Luci de Oliveira, reunidas no livro “Direito
do Consumidor, os 22 anos de vigência do CDC”, que será lançado no
início de agosto.
Segundo a pesquisa nacional, com 1.400 pessoas, 72% dos
entrevistados conheciam o CDC. No entanto, apenas 16% já o tinham
consultado, e 18% disseram não conhecer nada dele. Para Fabiana Luci, é
preciso buscar formas de divulgar o conteúdo da lei:
— A informação precisa ser transmitida de forma rápida e simples ao
consumidor. Usar a linguagem das mídias sociais é um bom caminho. Quase
30% dos entrevistados dizem se informar pelos veículos de comunicação
de massa. Seria fascinante ver a novela das 20h abordando temas de
direitos do consumidor, especialmente para quebrar a cultura da vergonha
de reclamar. Pensando nas políticas públicas, seria interessante aulas
sobre direitos do consumidor no ensino fundamental — afirma.
A coordenadora observa que, quando o brasileiro enfrenta um
problema de consumo, tende a buscar o fornecedor. Não conseguindo
solução, a maioria desiste da reclamação, seja por desconhecimento sobre
seus direitos, por achar que não compensa, ou até por vergonha. Mas,
entre os que não desistem, o Procon é o caminho mais buscado:
— O desafio é dar ao consumidor informações e meios mais fáceis de
ele reclamar. Para a maioria, ainda é muito difícil ir atrás dos seus
direitos, pois isso implica disponibilidade de tempo e recursos. Os
consumidores de menor renda e menor escolaridade são os que mais se
sentem desprotegidos. A Oferta
de formas mais simples e rápidas, pela internet, por exemplo, pode
facilitar a busca pela garantia do cumprimento desses direitos.
Incentivo pelo bom atendimento
O estudo mostra ainda que, no quesito prevenção, o brasileiro só é
mais cuidadoso quando o assunto é alimentação, pois mais da metade dos
entrevistados afirma verificar a data de validade dos produtos
perecíveis. Para Fabiana Luci, o consumidor precisa não só ter acesso
aos seus direitos, mas atentar para os seus deveres. Deve incorporar
hábitos como a leitura de contratos, verificar Taxa de Juros na compra a prazo e buscar informações sobre assistência técnica quando adquirir produtos, condições de devolução e troca etc:
— Grande parte dessa responsabilidade cabe ao fornecedor, que deve
informar os consumidores de forma mais clara e precisa. Muitas vezes os
consumidores leem contratos, mas não compreendem por se tratarem de
documentos excessivamente detalhados e longos.
Por outro lado, as empresas sabem que os consumidores estão
aprendendo a se defender e acreditam que 67% destes conhecem mais seus
direitos. Apesar de considerarem que o CDC traz segurança jurídica,
quase a metade (45%) afirma que, quando se trata do aspecto financeiro, o
CDC impõe custos. Na avaliação de Morishita, essa questão pode ser
vista de duas formas:
— Fazer a coisa certa tem um custo, mas não fazer a coisa certa
pode ter um custo maior ainda. Existem dois tipos de incentivos. O do
Estado, que em geral é negativo, se dá pela punição em relação à lesão
perpetrada aos consumidores, mas é fundamental para reequilibrar a
relação. É o que está acontecendo agora com operadoras de telefonia. E
há o incentivo dentro da própria empresa, quando há Bonificação
para os dirigentes pela boa avaliação no atendimento ao consumidor. Na
pesquisa, 55% das cem empresas ouvidas disseram adotar esse critério de
incentivo.
Morishita chama atenção para o fato de que as empresas sabem o que
fazer para diminuir o número de reclamações. A maioria (65%) citou que a
melhoria na qualidade de produtos e Serviços
é a maior arma para reduzir queixas. O segundo ponto é o atendimento
mais rápido e eficaz (37%), e, em seguida, o aprendizado com reclamações
passadas (33%):
— Elas sabem a receita do bolo. É interessante notar que 37% das
empresas acreditam que as consequências do CDC para a imagem da empresa
acarretam custos, mas 38% acham que traz lucros. Isso é porque o CDC é
um valor não tangível, está relacionado ao respeito, à dignidade, à
cidadania. Essa nova classe que está chegando ao consumo traz esse
desejo de respeito, de inclusão. O respeito aos direitos do consumidor
deve ser visto como um valor agregado aos produtos e serviços.