O Senado aprovou a possibilidade de o trabalhador
rural ter direito de contar o tempo de serviço, para a carência
necessária que lhe dá direito a se aposentar por tempo de contribuição.
O
Senado aprovou na quarta-feira (4), a possibilidade de o trabalhador
rural ter direito de contar o tempo de serviço, como segurado especial
da Previdência, para a carência necessária que lhe dá direito a se
aposentar por tempo de contribuição. No caso, o homem do campo terá
direito de considerar até 30 anos de sua contribuição como produtor e a
mulher, 25 anos. O valor do benefício será limitado ao valor a um
salário mínimo. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e será analisada pela Câmara dos
Deputados.
"Se ele sai do campo e vem para a cidade é justo que
traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de
acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado
a um determinado período", destacou o senador Paulo Paim (PT-RS), autor
do projeto de lei, ao argumentar o constante êxodo rural provoca uma
distorção nos direitos previdenciários de trabalhadores do campo.
Atualmente, o segurado especial da Previdência,
residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano e rural, contribui ao
regime com 2% da receita bruta da comercialização da sua produção. Esse
critério se estende, também, ao trabalhador rural enquadrado no regime
de economia familiar.
Mesmo sendo contribuintes obrigatórios, essas pessoas não podem requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
a aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição. Na prática, o
trabalhador rural que atuou por dez, 20 ou 30 anos, não tem como
incluir esse período para se aposentar por tempo de contribuição.
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