A Secretaria da Receita Federal informou ontem que fará a
inscrição dos contribuintes no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela
internet e de forma gratuita. O documento é necessário para abrir
crediários, renovar passaporte, pedir empréstimos ou efetuar qualquer
tipo de contrato bancário, além de participar de concurso público ou
retirar prêmios de loterias.
O Fisco ainda não informou quando o serviço estará disponível.
Atualmente, o processo de obtenção do número do CPF é feito em bancos
públicos, como o Banco do Brasil e a Caixa, ou nas agências de Correios,
e custa R$ 5,70. Os contribuintes recebem um "comprovante de inscrição"
no ato.
A população pode ainda recorrer às entidades conveniadas, neste caso sem o pagamento de taxas. "Elas inserem o número do CPF na Carteira
de identidade ou emitem o Comprovante de Inscrição no CPF. Esse
comprovante contém o nome, a data de nascimento e o número do CPF do
contribuinte e, desde que acompanhado de um documento de identificação,
pode ser utilizado para comprovar a inscrição no CPF", informa a Receita
Federal.
O projeto de emissão do CPF pela internet já é antigo. A Receita
Federal já havia anunciado, no início de 2010, a intenção de
disponibilizar o serviço.
Podem solicitar a inscrição no CPF o próprio contribuinte (quando
maior de 16 anos), seu representante legal, judicial ou procurador. A
solicitação de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e
outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos
pais, tutores, curadores ou responsáveis.
Atualmente, o órgão exige documento de identificação da pessoa a
ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
Neste caso, serve a Carteira de identidade.
Já para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos, pode ser
apresentado o título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer
outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da
Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do
alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não
obrigatoriedade de alistamento eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário